COMO BLINDAR O PATRIMÔNIO DO SÓCIO INDIVIDUAL?
- Dr. Fernando Diniz
- 15 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de mar. de 2021

Em casos que não envolvam fraudes, é possível blindar o patrimônio do sócio pelo tipo societário escolhido para a sua Empresa individual.
Esse tipo empresa individual seria S.U.L. - Sociedade Unipessoal Limitada ou a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Onde apenas a PJ responde por suas dívidas, não alcançando o patrimônio do sócio, como acontece em outros tipos de empresas individuais.
Essa é a grande vantagem de Empresas Limitada, a proteção do patrimônio pessoal do sócio, uma vez que ele não responde, em casos normais, por dívidas da empresa.
A S.U.L. é um tipo novo de Empresa Individual, foi criada no ano passado, antes a opção seria apenas EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mas ela exige 100 salários mínimos de capital social para abrir a empresa, já a S.U.L. não exige valor mínimo de capital social
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