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TIPOS DE EMPRESAS INDIVIDUAIS

Atualizado: 16 de mar. de 2021


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Existem quatro possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresa Individual, EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal.

MEI - Microempreendedor Individual


O tipo mais popular de Empresa individual é o MEI, que normalmente é formada por profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas.

Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750,00 mensal.

Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 53,25 (Comércio ou indústria), R$ 57,25 (Prestação de serviços) ou R$ 58,25 (Comércio e serviços juntos), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo.

Empresas individuais


Se diferenciam da MEI principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

EIRELI

Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário-mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.

Capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários-mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter "sociedade" no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

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