ISENÇÃO DE IPTU PARA IDOSO
- Dr. Fernando Diniz
- 30 de set. de 2020
- 2 min de leitura

Os idosos têm vários benefícios e preferências garantidos por lei, como gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça.
No Brasil, a maior conquista dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Essa lei tem o objetivo de assegurar ao idoso todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O estatuto do idoso considera como tal, pessoas com mais de 60 anos.
Uma importante medida tomada por algumas legislações é a concessão de isenção no pagamento do IPTU aos idosos. Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.
A obtenção de isenção ou desconto é sempre realizada via um requerimento junto à Prefeitura do município, então entre em contato com o órgão e verifique o prazo para tanto.
Para que o interessado tome conhecimento se há, ou não, isenção em seu município, o ideal é que procure o atendimento ao cidadão de cada município ou consulte um advogado.
Falaremos sobre a isenção ou desconto no IPTU nos municípios que atuamos:
Vitória – ES – O Idoso tem redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
O contribuinte com idade superior a 60 (sessenta) anos ou ter sido aposentado por invalidez terá direito a redução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Sendo necessário:
Seja o único imóvel que possua e nele resida;
Tenha renda familiar mensal até 5 (cinco) salários-mínimos.
Mais informações no site: https://www.vitoria.es.gov.br/cidadao/idoso-descontoiptu
Vila Velha – ES – O Idoso tem isenção IPTU
Aposentados, pensionistas, servidores públicos do município, portadores de doenças graves e pessoas com direito ao BPC, têm direito à isenção do tributo.
Sendo necessário:
Seja o único imóvel que possua e nele resida;
Tenha renda até 3 (três) salários-mínimos.
Obs. Precisa protocolar processo a cada três anos.
Mais informações no site: https://www.vilavelha.es.gov.br/noticias/2019/02/financas-saiba-mais-sobre-isencao-e-descontos-no-iptu-25394
Cariacica / ES – O Idoso tem isenção IPTU
Contribuintes Aposentados, Pensionistas, Ex-Combatentes, integrantes da Força Expedicionária Brasileira, moradores que recebem Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social (LOAS), ou o contribuinte que resida em ruas não pavimentadas:
Sendo necessário:
Utilizar o imóvel (objeto do pedido) como residência própria;
Ter uma remuneração mensal de até 3 salários-mínimos.
Estar em dia com o IPTU dos demais imóveis de sua posse, caso existam
Mais informações no site: https://facafacil.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2420?IdUnidade=2
Serra – ES – O Idoso tem isenção IPTU
Aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves, Ex-Combatentes
Sendo necessário:
Seja o único imóvel que possua e nele resida;
Ter uma remuneração mensal de até 3 salários-mínimos;
O valor venal do imóvel não exceda a R$ 106.222,26.
Mais informações no site: http://www4.serra.es.gov.br/site/pagina/isencao-de-iptu
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