top of page

ISENÇÃO DE IPTU PARA IDOSO


ree

Os idosos têm vários benefícios e preferências garantidos por lei, como gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça.


No Brasil, a maior conquista dos idosos foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Essa lei tem o objetivo de assegurar ao idoso todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


O estatuto do idoso considera como tal, pessoas com mais de 60 anos.

Uma importante medida tomada por algumas legislações é a concessão de isenção no pagamento do IPTU aos idosos. Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.


A obtenção de isenção ou desconto é sempre realizada via um requerimento junto à Prefeitura do município, então entre em contato com o órgão e verifique o prazo para tanto.

Para que o interessado tome conhecimento se há, ou não, isenção em seu município, o ideal é que procure o atendimento ao cidadão de cada município ou consulte um advogado.

Falaremos sobre a isenção ou desconto no IPTU nos municípios que atuamos:

Vitória – ES – O Idoso tem redução de 75% sobre o IPTU e Taxas


O contribuinte com idade superior a 60 (sessenta) anos ou ter sido aposentado por invalidez terá direito a redução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Sendo necessário:

  • Seja o único imóvel que possua e nele resida;

  • Tenha renda familiar mensal até 5 (cinco) salários-mínimos.

Vila Velha – ES – O Idoso tem isenção IPTU


Aposentados, pensionistas, servidores públicos do município, portadores de doenças graves e pessoas com direito ao BPC, têm direito à isenção do tributo.

Sendo necessário:

  • Seja o único imóvel que possua e nele resida;

  • Tenha renda até 3 (três) salários-mínimos.

Obs. Precisa protocolar processo a cada três anos.


Cariacica / ES – O Idoso tem isenção IPTU


Contribuintes Aposentados, Pensionistas, Ex-Combatentes, integrantes da Força Expedicionária Brasileira, moradores que recebem Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social (LOAS), ou o contribuinte que resida em ruas não pavimentadas:

Sendo necessário:

  • Utilizar o imóvel (objeto do pedido) como residência própria;

  • Ter uma remuneração mensal de até 3 salários-mínimos.

  • Estar em dia com o IPTU dos demais imóveis de sua posse, caso existam

Mais informações no site: https://facafacil.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2420?IdUnidade=2

Serra – ES – O Idoso tem isenção IPTU


Aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves, Ex-Combatentes

Sendo necessário:

  • Seja o único imóvel que possua e nele resida;

  • Ter uma remuneração mensal de até 3 salários-mínimos;

  • O valor venal do imóvel não exceda a R$ 106.222,26.

Eventuais comentários acerca do assunto podem ser feitas na sessão abaixo.

Comentários


© 2017 por Jurídico Diniz - Advocacia & Consultoria Jurídica. Todos direitos Reservados.

SIGA-NOS:

  • Instagram
  • w-facebook
  • Twitter
bottom of page