PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- Dr. Fernando Diniz
- 11 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de mar. de 2021

Regime Tributário
É o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas do tributo e na base de cálculo.
Quais são os Regime Tributários
Os tributos das empresas, que nascem com o Fato Gerador e são exigíveis por meio do lançamento serão apurados através de um desses regimes de apuração: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Redução na carga tributária pelo Regime adotado
A escolha do Regime tributário mais adequado representará uma redução na carga tributária, pois de acordo com o Regime adotado para uma mesma Receita Bruta poderá mudar a base de cálculos e as alíquotas aplicadas, então com uma Base de cálculo menor ou com a alíquota menor teremos uma redução da carga tributária.
Escolha de Regime Tributários
O Regime Tributário da empresa não está vinculado ao seu porte, MEI, ME e EPP, e nem ao seu tipos Societário, EI, EIRELI, LTDA e S.A.
Ele será adotado de acordo com a Receita ou ramo de atuação da Empresa. Sempre seguindo as determinações legais.
Não existe um regime tributário ideal para todas empresas, será melhor um ou outro dependendo das carateristas da empresa, cada caso é um caso.
Citaremos algumas características de cada regimes que ajudarão a escolher o melhor a ser adotado para uma empresa específica.
Lucro Real
No Lucro Real as alíquotas do IRPJ e da CSLL incidem sobre o resultado financeiro efetivamente alcançado, só se tributa com o lucro efetivamente auferido e é possível isentar as empresas que registram prejuízo fiscal.
Nesse regime também é possível gerar créditos de PIS e COFINS que foram pagos nos insumos da empresa.
Normalmente mais interessante para empresas com menor lucro ou até prejuízo.
A Instrução normativa RFB nº 1700/2017 determinará para qual empresa é obrigatório a adoção do Regime Luco Real.
Lucro Presumido
O Lucro é presumido num cálculo de uma alíquota sobre a receita Bruta da Empresa, essa alíquota pode variar de 1,6% a 32%, de acordo com as disposições legais.
Não é permitido aproveitar créditos de PIS e COFINS que foram pagos nos insumos da empresa.
Podem optar as empresas com receita bruta total no ano-calendário anterior inferior a 78 milhões ou 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior quando inferior a 12 meses.
Então a base de calculo para a tributação será esse lucro presumido, se o lucro efetivo apurado pela empresa for maior esse regime Tributário será interessante.
Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 estabelece tratamento tributário simplificado para micro e pequenas empresas, chamado normalmente de Simples Nacional.
Esse regime “Simplifica” o pagamento reunindo numa única guia o pagamento mensal da tributação, equivalente à aplicação de uma alíquota sobre a sua recita bruta mensal, que englobará: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, IPI, INSS (empregador), ICMS e ISS.
A legislação determina as atividades que podem e não podem optar pelo Simples.
Enquadramos como Microempresa ou EPP as que tem Receita Bruta anual limitada a
R$ 360.000,00 para ME e entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 para EPP.
Nesse regime a tributação Incide sobre a receita Bruta, que geralmente será menor que a tributação nos Regimes de Lucro Real e Presumido.
Lucro Arbitrado
Esse Regime de Tributação não será adotado pela empresa, mas pelo Fisco quando há irregularidade na empresa em face da legislação fiscal que levaria a uma tributação incorreta, a legislação determina os casos que a tributação será com base nos critérios do lucro arbitrado.
O Lucro, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação na Receita Bruta dos percentuais definidos em lei para ramo de atividade, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
Conclusão
Para definir o melhor Regime Tributário a ser adotado é necessário o advogado ponderar várias informações da empresa, mas em linhas gerais:
O Simples Nacional tem muitas vantagens, mas nem toda empresa pode adotá-lo.
O Lucro Real em regra é interessante para empresa com lucro menor do que 32% da receita, pois se o lucro for maior o Regime de Lucro Presumido será melhor, uma vez que nele o lucro é considerado no máximo em 32% da receita bruta, sendo considerado menor em muitos casos.
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