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PCD - APOSENTADORIA COM MENOR IDADE MÍNIMA OU MENOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualizado: 1 de jun. de 2022


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A Aposentadoriada da pessoa com Deficiência, PCD, não foi alterada na Reforma da Previdência de 2019, assim manteve asAposentadorias por ☑️ Tempo de Contribuição, que tem um tempo menor de contribuição, e por ☑️ Idade que tem uma idade menor que a aposentadoria convencional.


⚠️ Como é caracterizada a deficiência para aposentadoria?

No momento da solicitação do benefício, comprovar esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.


Aposentadoria por idade, requisitos:

✔️ 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem);

✔️ Tempo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante esse período.


Aposentadoria por tempo de contribuição, requisitos:

✔️ Não tem idade mínima;

✔️ O Tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência, sendo:

📍Com deficiência grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;

📍Com deficiência moderada: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;

📍Com deficiência moderada: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;


🤔 Classificação do grau de deficiência


Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).


Quem tem direito a Aposentadoria por Deficiência Física?

Pode aposentar-se por deficiência a pessoa com deficiência que no momento da solicitação do benefício, comprovar esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.


Que tipo de deficiência tem direito a aposentadoria?


Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha.

Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social.

Ambas as avaliações, médica e social, considerarão a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.


Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a graduação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.


⚖️ Então é importante consultar um advogado Previdenciarista para garantir o seu direito a aposentadoria com tempo de contribuição ou idade reduzida.


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