O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS em virtude do nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
PRAZO PARA REQUERER?
O prazo máximo para requerimento do benefício é de 5 anos após o nascimento da criança. Se não for solicitado até este período, a segurada perde o direito de receber. PODE RECEBER SALÁRIO MATERNIDADE DESEMPREGADA?
Sim se estiver no período de graça, que pode ser até 3 anos após sair do emprego.
Lei 8.213/91 Art. 73. Parágrafo único:
É assegurado o valor de um salário-mínimo, como salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma prevista no art. 15, o disposto no caput e no seu inciso III.
POSSO VOLTAR A CONTRIBUIR GRÁVIDA APÓS A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA ?
Se quando estava contribuindo já tenha cumprido a carência de 10 meses, mesmo se não estiver contribuindo há muito tempo se contribuir por 5 meses já fará jus ao salário-maternidade.
Lei 8.213/91 Art. 27-A. Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25.
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