top of page

MOTORISTA DE ÔNIBUS - APOSENTADORIA ESPCIAL POR PENOSIDADE


ATIVIDADE PENOSA

É a atividade produtora de desgaste no organismo, de ordem física ou psicológica, em razão da repetição de movimentos, condições agravantes, pressões e tensões próximas do indivíduo. Dirigir veículo coletivo ou de transporte pesado, habitual e permanentemente, em logradouros com tráfego intenso é exemplo de desconforto causador de penosidade.

conceito formulado por Wladimir Novaes Martinez em sua obra Aposentadoria Especial. 3. ed. São Paulo: LTr. 2000, p. 31.


ADMITIDO O DIREITO AO MOTORISTA


O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) recentemente julgou um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre a possibilidade de enquadramento por exposição à penosidade para motorista de Ônibus e caminhão.


O IAC é um precedente vinculante, que deve ser seguido por todos os juízes do âmbito de

competência do tribunal.



No julgamento do IAC, o TRF4 fixou a seguinte tese:



"Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova. "


O Incidente de Assunção de Competência

Ele tem a finalidade de encaminhar para órgão colegiado questão de direito sem repetição em múltiplos processos, mas que conte com grande repercussão social (art. 947, CPC/2015). O incidente também pode ser manejado para dissipar as divergências entre câmaras ou turmas do tribunal quando se tratar de relevante questão de direito (art. 947, §4º, CPC/2015).



🚶🚶‍ Siga nossas redes sociais e receba dicas Jurídicas semanalmente. 🤔 Tem interesse em algum conteúdo? 💬 Deixe uma mensagem nos comentários. 🤔 Quer saber mais sobre o assunto?

2 visualizações0 comentário
bottom of page