PENSÃO POR MORTE, QUEM TEM DIREITO? QUAL PRAZO PARA REQUERER? QUAL O VALOR?
- Dr. Fernando Diniz
- 29 de mar. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de abr. de 2021

A Pensão por Morte é um benefício concedido para os dependentes de trabalhadores que contribuíram para o INSS, mas que infelizmente faleceram, podendo o óbito ter acontecido quando o segurado estava aposentado ou não.
Inclusive a pensão pode ser concedida em casos que o segurado estava ️ desempregado na época do óbito, isso vai depender dele ter a condição de segurado, que pode se estender até por 3 anos após ter ficado desempregado.
Mas quem são os dependentes?
A lei Nº 8.213, conhecida como lei dos benefícios vem falando que são os beneficiários do INSS na condição de dependentes:
Cônjuge, companheiro (a), ex-mulher ou ex-marido que recebam pensão alimentícia ou ajuda financeira;
Filho menor de 21 anos, não emancipado.
Filho de qualquer idade que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.⚠️ Filho aposentador por invalidez terá direito.
Equiparados a filho, menor tutelado ou enteado.
⚠️ Em alguns casos são considerados dependentes: os pais, irmão menor de 21 anos, irmão inválido ou que tenha deficiência. Se quiser saber mais sobre isso poste nos comentários.
Qual prazo para solicitar?
Não tem prazo, os dependentes podem solicitar a qualquer tempo o benefício junto ao INSS.
Então é importante consultar um advogado para saber sobre a condição de segurado, prazos para pedir a pensão por morte, como receber os atrasados desde o óbito, etc.
Recebimento de retroativos?
Houve várias mudanças na lei de benefícios ao longo do tempo, então dependo da data do óbito e de quando o dependente deu entrada ao pedido do beneficio, será aplicada uma regra ou outra. Então poderá receber o valor da pensão retroativo desde o óbito ou desde a data do requerimento. Se quiser saber mais sobre isso poste nos comentários.
Por quanto tempo o dependente recebe a pensão por morte?
Filho receberá até aos 21 anos de idade, diferente da pensão alimentícia que pode ser até os 24 anos.
Filho que seja inválido ou que tenha deficiência, receberá a vida toda na maioria dos casos.
⚠️ Cônjuge/companheiro, poderá receber por 4 meses, ou por 3 anos, ou 6 anos, …. ou a vida toda, esse tempo de recebimento da pensão dependerá do tempo de casamento/união estável, data do óbito, tempo de contribuição do falecido e idade do cônjuge sobrevivente. Se quiser saber mais sobre isso poste nos comentários.
Qual o valor da pensão por morte?
O calculo da pensão por morte foi drasticamente alterado com a reforma da previdência em 13/11/2019, sendo que o novo cálculo pode deixar o benéfico com valor menor que metade que seria antes da Reforma, então a data do óbito é muito relevante para o cálculo.
O valor total da pensão por morte 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%
Ex. Se segurado falecido tivesse fosse casado e não tivesse filhos, a esposa receberia a pensão de valor equivalente a 60% da aposentadoria do falecido.
Se na data do óbito o segurado não for aposentado, será feito o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito e com esse valor será calculada a pensão. Mas se o óbito ocorrer antes da Reforma da Previdência o cálculo será um, se for depois da reforma o cálculo será outro, que pode diminuir o seu valor a quase metade do que seria antes da Reforma.
Outra coisa importante segurado já tiver direito a aposentadoria antes da reforma, mas continue trabalhando e faleça após a reforma:
⚠️ ⚠️ O INSS poderá fazer o cálculo do valor do benefício segundo as regras novas, mas nesse caso o segurado tem direito ao cálculo com as regras antigas, que poderá aumentar consideravelmente o valor do benefício.
⚖️ Então é importante consultar um advogado para saber sobre a qualidade de segurado, prazos para pedir a pensão por morte, como receber os atrasados desde o óbito, valor do benefício, etc.
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