BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC/LOAS, ELE É APOSENTADORIA ? QUEM TEM DIREITO AO BPC?
- Dr. Fernando Diniz
- 1 de mai. de 2021
- 1 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada - BPC, é um benefício assistencial instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, por isso também é conhecido como LOAS.
Tem direito a esse benefício de um salário mínimo toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos incapaz de prover seu sustento, conforme art. 20 da Lei 8742/93.
O BPC não é aposentadoria, ele é um benefício assistencial e pode ser concedido️ independente de contribuição para o INSS, basta comprovar os 2 requisitos:
📌 Idoso (acima de 65a anos) ou deficiente;
📌 Que não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para efeito de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considera-se incapaz de prover a manutenção, a renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, mas em função da pandemia do COVID19 poderá ser ampliado para até 1/ 2 (meio) salário-mínimo.
⚖️ Algumas rendas não são consideradas para comprovar requisitos de concessão do BPC, então consulte um Advogado Previdenciarista para saber se tem direito a esse benefício.
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