Como comprovar tempo de serviço que não consta na CTPS para fins de aposentadoria?
- Dr. Fernando Diniz
- 21 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de mar. de 2021
Para com

Para comprovar o tempo de serviço que não consta na carteira de Trabalho será necessário provas documentais e testemunhais,sendo que esses documentos devem ser da época dos fatos que queira comprovar.
Alguns documentos que poderiam ser usados seriam:
Contracheque;
Comprovante de férias;
Extrato do banco onde foi deposito o salário;
Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.
Não é necessário uma ação trabalhista reconhecendo o vínculo de emprego, pois a reclamatória trabalhista somente garante dos direitos trabalhistas, não produz efeitos para fins previdenciários.
Por mais estranho que possa parecer, uma Sentença na Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo de trabalhista num período não é suficiente para o INSS reconhecer o tempo de serviço, pois nesse processo trabalhista o INSS não era parte, então não produz efeito sobre ele.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 assegura isso afirmando que “A reclamatória trabalhista transitada em julgado restringe-se à garantia dos direitos trabalhistas e, por si só, não produz efeitos para fins previdenciários.”
CONCLUSÃO
Para a contagem do tempo de contribuição e o reconhecimento de direitos para os fins previstos no RGPS será sempre necessário o início de prova material, constituir-se de documentos contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados e provas testemunhais.
🚶🚶 Siga nossas redes sociais e receba dicas Jurídicas semanalmente.
Tem interesse em algum conteúdo?
💬 Deixe uma mensagem nos comentários.
🤔 Quer saber mais sobre o assunto?
Comments