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Como comprovar tempo de serviço que não consta na CTPS para fins de aposentadoria?

Atualizado: 16 de mar. de 2021

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Para comprovar o tempo de serviço que não consta na carteira de Trabalho será necessário provas documentais e testemunhais,sendo que esses documentos devem ser da época dos fatos que queira comprovar.

Alguns documentos que poderiam ser usados seriam:

  • Contracheque;

  • Comprovante de férias;

  • Extrato do banco onde foi deposito o salário;

  • Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);

  • Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.

Não é necessário uma ação trabalhista reconhecendo o vínculo de emprego, pois a reclamatória trabalhista somente garante dos direitos trabalhistas, não produz efeitos para fins previdenciários.

Por mais estranho que possa parecer, uma Sentença na Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo de trabalhista num período não é suficiente para o INSS reconhecer o tempo de serviço, pois nesse processo trabalhista o INSS não era parte, então não produz efeito sobre ele.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 assegura isso afirmando que “A reclamatória trabalhista transitada em julgado restringe-se à garantia dos direitos trabalhistas e, por si só, não produz efeitos para fins previdenciários.”

CONCLUSÃO

Para a contagem do tempo de contribuição e o reconhecimento de direitos para os fins previstos no RGPS será sempre necessário o início de prova material, constituir-se de documentos contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados e provas testemunhais.



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