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COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Atualizado: 16 de mar. de 2021


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A Reforma da Previdência incluiu idade mínima para concessão de Aposentadoria Especial, essa idade do segurado será de acordo com grau de nocividade:

  • 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

  • 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;

  • 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.


Ela também mudou o cálculo do valor do benefício, conforme art. 26, da EC103/2019, que passou ser: 60% da média dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder:

  • 15 anos, para atividade especial de 15 anos de exposição;

  • 20 anos para homens, para atividade especial de 20 ou 25 anos de exposição;

Então para aposentadoria especial de 25 anos de exposição, que é a mais comum, homens terão de trabalhar 40 anos para conseguirem um salário de 100% da média das contribuições. Desses 40 anos, 25 deverão ser em atividade especial.

A reforma dificultou a concessão do beneficio e diminuiu o seu valor, mas temos regras de transição da Aposentadoria Especial que são um pouco melhor que as regras novas. Esse assunto será tema de outra postagem.

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