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Empregados públicos: Principais mudanças com a Reforma da Previdência

Atualizado: 16 de mar. de 2021


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No serviço público temos Servidores públicos e Empregos públicos, eles tem regimes jurídico bem diferentes.

Servidores públicos


São aqueles titulares de cargo efetivo, que ingressam no Estado por meio de concurso público de provas e títulos (art. 37 da CF), adquirem estabilidade e estão vinculados a Regimes Próprios de Previdência (RPPS), que podem ser instituídos pelos entes federativos (art. 40 da CF).

Quando o ente federativo não instituí o seu RPPS, os seus servidores serão vinculados ao RGPS.

Empregados públicos


São os que trabalham no Estado de carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso também são chamados também de Celetistas.

No aspecto previdenciário, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo INSS. Empregados públicos trabalham em empresas públicas ou sociedade de economia mista, como é o caso da Caixa, do Banco do Brasil, Correios, entre outros.

Principais mudanças com a Reforma da Previdência


Os Empregados públicos, como estão vinculados ao RGPS, experimentarão todas as mudanças aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada, mas temos 2 mudanças que só afetarão os Empregados Públicos que são a aposentadoria compulsória e a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria.

Essas condições já existia para o Servidor público e com a Emenda Constitucional 103 de 2019 foi estendida para os Empregados públicos.

Aposentadoria compulsória


É um limite etário para a atividade no serviço público. Hoje a idade limite é de 75 anos.

Foi adicionado na Legislação previdenciária e na Constituição Federal:

"Os empregados de consórcios públicos das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do §1º do art. 40, na forma estabelecia em lei."

Encerramento de contrato de trabalho com a aposentadoria


Foi vedado que o Empregado público permaneça em atividade depois de se aposentar, antes da Reforma da Previdência era permitido que ele ao se aposentar continuasse no seu emprego, agora quando ele se aposenta o contrato de trabalho será encerrado.

Direito adquirido


O empregado público que já estava aposentado não será afetado, sob pena de violar a Constituição Federal, e prejudicar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.


Aos que preencheram os requisitos antes da entrada em vigor da reforma, também preservarão seu direito adquirido a se aposentar segundo regras anteriores a Reforma da Previdência.


E aos que se aposentar depois da reforma, mas não utilizar o tempo de contribuição do atual emprego público poderão continuar trabalhando.


Isso é interessante quando a contratação é recente e a exclusão desse tempo de contribuição não tiver impacto significativo no valor da aposentadoria, na Renda Mensal Inicial (RMI).





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