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MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?



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A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria na qual se consegue geralmente 10 anos antes da aposentadoria comum, e ela visa proteger o trabalhador que está sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Previsão legal art. 201, § 1º, da CF, arts. 57 e 58, da Lei 8.213/91 (LB), arts. 64 a 70, do Decreto 3.048/99 e arts. 246 a 299, da IN INSS/PRES 77/2015. Para ter direito a Aposentadoria Especial o Motorista de ônibus deve ter 25 anos de trabalho reconhecido como Atividade Especial, se ele tiver um período menor reconhecido, não faz jus à aposentadoria Especial, mas terá direito a transformar desse tempo de trabalho de atividade especial para comum o que vai resultar em tempo maior de serviço.


Ex: 10 anos de atividade especial pode ser convertido em 14 anos de atividade comum.



RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL DO MOTORISTA


Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial.


Então naquele período, bastava exercer a profissão de Motorista de ônibus, entre outras, para ter reconhecido o tempo Especial na atividade.


Pós 1995, para se ter direito à Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, que deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.



AGENTES NOCIVOS MAIS COMUNS PARA MOTORISTA DE ÔNIBUS


  • Ruído: o ruído emitido pelo motor do veículo pode tornar a atividade especial, porém, especialmente em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância;


  • Vibração: a vibração também se aplica mais a períodos trabalhados em veículos antigos, e que não possuíam tanto amortecimento. Normalmente é preciso uma perícia técnica para comprovar essa exposição.


  • Penosidade: alguns entendem que penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial, e outros não.



POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA APOSENTADORIA


Aposentado que exerceu algum período em atividade Especial e não foi considerado para o cálculo do valor da aposentadoria, pode pedir revisão e ter seu benefício reajustado e receber o retroativo da diferença desse novo valor de aposentadoria dos últimos 5 anos.

AGENTE NOCIVO PENOSIDADE


O Agente nocivo Penosidade está sendo discutido nos tribunais para a sua aplicação a atividade de Motorista e Cobrador o que tornará certo o Enquadramento em Atividade Especial desses trabalhadores.



Na próxima semana falaremos mais sobre o Enquadramento por Penosidade.



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