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O MEU REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESTÁ PARADO NO INSS, O QUE FAZER?

Atualizado: 16 de mar. de 2021


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O INSS é uma autarquia federal e como tal deve analisar os requerimentos de benefícios seguindo a lei de processo administrativo, Lei 9.784, ela determina que quando concluída a instrução de processo administrativo o INSS tem o prazo de até 30 dias para decidir salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


Assim se o INSS demorar mais que 30 dias para decidir pedidos de aposentadorias, ou para implantar beneficio já concedido, existem medidas jurídicas que o advogado pode tomar para o processo “andar”, que é a impetração Mandado de Segurança, pois o INSS está ferindo direito líquido e certo do segurando, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como é previsto na constituição de 1988.


Para esses casos de mora em decisões do INSS, temos basicamente 5 tipos de Mandado de Segurança que podem ser usado, a escolha de um ou de outro vai depender do tipo de requerimento feito pelo segurado e em qual instância está parado.


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