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REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Atualizado: 16 de mar. de 2021


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A Reforma da Previdência dificultou a aposentadoria Especial e diminuiu o valor do beneficio, como já vimos em postagens anteriores, mas ela também trouxe regras de transição que em alguns casos serão melhores que as regras novas.


Para trabalhadores que já estavam trabalhando em contato com agentes insalubres antes da reforma, mas não tinha completado o tempo para se aposentadoria, pode se beneficiar utilizando regras de transição para aposentadoria, trazidas pelo art. 21 da EC 103/2019, elas não são tão boas quanto a regra antiga, mas são melhores em alguns casos que as regras novas.


Regras de Transição


O Segurado deve atingir um total de pontos que será a soma da idade e o tempo de contribuição. Mas esse total de pontos para a aposentadoria será de acordo com o tempo de em atividade especial, descrito abaixo:


  • 68 pontos e 15 anos de efetiva exposição a gentes nocivos;

  • 78 pontos e 20 anos de efetiva exposição a gentes nocivos;

  • 88 pontos e 25 anos de efetiva exposição a gentes nocivos.

Sendo que em 01 de janeiro de cada ano essa pontuação será acrescido de 1 ponto, até atingir 81, 91 e 96 pontos, respectivamente para cada caso dos itens acima.


Por exemplo: Um segurado com 25 anos de tempo especial, conseguirá se aposentar hoje com 63 anos de idade pela rega de transição. Mas pela regra nova, visto em postagens anterior, ele conseguiria se aposentar com 60 anos.


Então só seria interessante para esse segurado do exemplo utilizar a regra de transição se ele tiver tempo de contribuição maior que 25 anos, podendo ser em atividade comum o tempo que exceder os 25 anos.


Consulte sempre um advogado Previdenciarista para saber qual é melhor regra a ser utilizada.




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