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Regras de Transição de Aposentadoria - INSS

Atualizado: 16 de mar. de 2021


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A Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional - EC 103/2019 alterou os requisitos de concessão de benefícios previdenciários e os seus cálculos.


Nos critérios para concessão de aposentadoria a grande mudança foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, permanecendo apenas aposentadoria por idade para novos segurados do INSS.


Na aposentadoria por idade aumentou o tempo mínimo de contribuição para os homens, de 15 para 20 anos e manteve a idade mínima de 65 anos. Para mulheres manteve o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, mas aumentou a idade para 62 anos.


Exemplo, pelas regras novas se o segurado homem hoje tiver 35 anos de contribuição, mas não tiver 65 anos de idade não se aposentaria.


Mas para quem já era segurado da Previdência Social antes de entrar em vigor a Reforma foi criado regras de transição para a concessão de aposentadoria, então esses segurados podem utilizar a regra atual ou umas das de transição, a qual lhe for mais vantajoso.


Temos 5 regas de transição, são elas:



Regra 1 – Tempo de contribuição e idade mínima progressiva


Por essa regra de transição, foi assegurado o direto a aposentadoria, quando preencher simultaneamente os requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; e

  • Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.

A partir de 01/01/2020 essa idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Valor da aposentadoria


O valor será calculado pelo novo padrão de cálculo de aposentadoria introduzido pela Reforma da Previdência, que é calculado fazendo uma média dos salários de contribuição e aplicando 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Exemplo 1:

José tem hoje 58 anos de idade e 33 anos de contribuição.

José terá o tempo de contribuição mínimo para aposentar por essa regra em 2022, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos e 6 meses e ele terá 60 anos, pois a idade mínima aumenta a cada ano, ele só terá a idade para se aposentar em 2027.

Então José poderá se aposentar em 2027, quando terá 65 anos de idade 40 anos de contribuição.


Exemplo 2:

João tem hoje 62 anos de idade e 33 anos de contribuição.

João terá o tempo de contribuição mínimo para aposentar por essa regra em 2022, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos e 6 meses e ele terá 64 anos.

Então João poderá se aposentar em 2022, quando terá 64 anos de idade 35 anos de contribuição.



Regra 2 – Sistema de Pontos 87/97

Por essa regra a aposentadoria se dá somando a idade com o tempo de contribuição, se atingir os pontos necessários a aposentadoria será concedida, hoje a pontuação é 87 para mulheres e 97 para homens, mas essa pontuação aumenta um ponto por ano.

Segue os critérios das regras dos pontos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição se homem; e

  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, 87 pontos, se mulher e 97 pontos, se homem.

Essa soma de pontos é progressiva, sendo acrescentado um ponto a cada anos, até atingir 100 pontos, se mulher, e 105 se homem.

Valor da aposentadoria


O valor será calculado pelo novo padrão de cálculo de aposentadoria, igual da regra anterior.

Exemplo:

João tem hoje 62 anos de idade e 33 anos de contribuição.

Cálculos dos pontos:

Em 2020: 62+ 33 = 95 - Pontos para se aposentar em 2020 será 97

Em 2021: 63+ 34 = 97 - Pontos para se aposentar em 2021 será 98

Em 2022: 64+ 35 =99 - Pontos para se aposentar em 2022 será 99

Então João poderá se aposentar em 2022.

Regra 3 - Pedágio de 50% no tempo de contribuição

Única regra que não depende da idade do segurado.

Só poderá utilizar essa regra os segurados que na data de entrada em vigor da EC 103/2019 contar com mínimo de 28 anos de contribuição se mulher e contar com mínimo de 33 anos de contribuição se homem, então só quem faltava 2 anos para se aposentar.

Segue os critérios:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição se homem; e

  • Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem.

Valor da aposentadoria


O valor será apurado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Exemplo:

José tem hoje (2020) 58 anos de idade e 33 anos de contribuição.

Então faltaria 2 anos de contribuição para 35 anos, então ele pagará um pedágio de 50% desse valor, logo terá de cumprir um ano a mais de contribuição, se aposentando com 36 anos de contribuição em 2023.

Regra 4 - Pedágio de 100% no tempo de contribuição


Essa regra apesar de ter pedágio para o segurado, é bem diferente da regra anterior. Pois ela tem idade mínima, mas não tem contribuição mínima na data da reforma, abrangendo mais segurados.

Segue os critérios:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

  • Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

Valor da aposentadoria


O valor será 100% média de todos salários de contribuição. Essa forma de cálculo beneficia o segurado, podendo elevar o valor do benefício se cumprir os requisitos dela.

Exemplo:

José tem hoje (2020) 58 anos de idade e 33 anos de contribuição:

Então faltaria 2 anos de contribuição para 35 anos, então ele pagará um pedágio de 2 anos, podendo aposentar com 37 anos de contribuição, que será em 2024 com 62 anos de idade.

Regra 5 - Aposentadoria por idade


Essa regra de transição garantiu os mesmos requisitos anteriores da reforma para a aposentadoria por idade para os homens e introduziu uma idade progressiva para as mulheres, até atingir 62 anos.

Vamos aos critérios:

  • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

A partir de 01/01/2020 essa idade de 60 anos da mulher será acrescida em 6 meses a casa ano, até atingir 62 anos de idade.

Valor da aposentadoria


O valor será calculado pelo novo padrão de cálculo de aposentadoria.

Conclusão

Como vimos nos nossos exemplos, com o segurado fictício João com 62 anos de idade e 33 anos de contribuição.

Um mesmo segurado pode se enquadrar em várias regras de transição, que dará datas de aposentadoria e valores de beneficio diferente.


Então para saber qual é melhor aposentadoria é necessário uma análise na situação previdenciária de casa segurado avaliar qual regra será mais vantajosa para ele.


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